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      SERVIÇOS

       

      A VCF Contabilidade  oferece serviços em diversas áreas com o objetivo principal de suprir todas as necessidades do seu negócio

      ASSESSORIA TRABALHISTA

       

      Elaboração da folha de pagamento, férias, 13º salário;

      Preenchimento e revisão de declarações acessórias;

      Administração de benefícios;

      Assessoria em questões trabalhistas;

      Auditoria de procedimentos e rotinas trabalhistas;

      Assessoria na implantação de sistemas de Recursos Humanos;

      Terceirização do Departamento de pessoal;

      CONTÁBIL

       

      Realizamos consultoria, assessoria e execução, em nossas dependências ou nas instalações do cliente, de serviços de contabilidade, em especial:

      • Escrituração contábil convencional;

      • Levantamento de Balancetes e outros relatórios contábeis;

      • Elaboração das demonstrações contábeis

      - Balanço Patrimonial (BP)

      - Demonstração do Resultado do Exercício (DRE)

      - Demonstração dos Lucros ou Prejuízos Acumulados (DLPA)

      - Notas Explicativas às Demonstrações Contábeis

      • Análise das demonstrações contábeis;

      • Consolidação de demonstrações contábeis;

      • Emissão dos Livros Contábeis, seja na forma convencional ou digital;

      • Atendimento às obrigações vinculadas ao SPED (Escrituração Contábil Digital e FCONT).

      FISCAL E TRIBUTÁRIO

       

      Realizamos consultoria, assessoria e execução, em nossas dependências ou nas instalações do cliente, de serviços vinculados à área fiscal e tributária, com destaque para:

      • Escrituração fiscal convencional;

      • Cálculos e apurações de tributos federais, estaduais e municipais;

      • Escrituração Fiscal Digital (EFD) – ICMS e IPI;

      • Escrituração Fiscal Digital (EFD) Contribuições – PIS e COFINS;

      • Consultoria fiscal e tributária;

      • Verificação de ativos e passivos tributários;

      • Recuperação de créditos fiscais;

      • Planejamento tributário;

      CONSTITUIÇÃO E DISSOLUÇÃO DE EMPRESAS

       

      No âmbito da constituição ou dissolução das sociedades e empresas individuais, prestamos os seguintes serviços:

      • Elaboração dos atos constitutivos: estatuto e contrato social;

      • Constituição de sociedades empresárias, empresas individuais e EIRELI;

      • Constituição de sociedades não empresárias – sociedades simples;

      • Constituição de sociedades cooperativas;

      • Constituição de outras pessoas jurídicas, tais como associações e fundações;

      • Registros e arquivamentos de documentos nos órgãos competentes;

      • Legalização junto aos órgãos fazendários e demais órgãos públicos;

      • Elaboração e registro de aditivos, atas e documentos afins;

      • Dissolução de sociedades e de empresas individuais;

      • Liquidação e extinção de pessoas jurídicas.

      ABERTURA DE MICRO EMPRESA INDIVIDUAL

       

      Acompanhamento de registro na junta comercial, cartórios de registro, receita federal, secretaria da fazenda do estado de São Paulo, prefeituras municipais, etc;

      - Solicitação de certidões negativas (CND) – de qualquer natureza;

      - Parcelamentos de débitos;

      - Regularização da situação fiscal das empresas junto a órgão público;

      - Cadastros;

       

      Documentação para Abertura de Empresa:

       

      Inicialmente vamos precisar dos seguintes documentos;

      02 Cópias autenticada do RG e CPF dos sócios;

      Cópia simples comprovante endereço dos sócios e da empresa;

      Cópia simples título de eleitor dos sócios;

      Cópia simples do recibo de entrega do impostos de renda do último exercício dos sócios;

      Capa do carnê de IPTU da sede da empresa;

      Contrato de locação ou prova de propriedade do imóvel onde será a sede da empresa.

      DECLARAÇÃO DE IR

       

      Declaração do Imposto de Renda: para empresas com Lucro Real, Presumido, Arbitrado, Isentas e Imunes;

      Declaração de Imposto de Renda de Empresas Inativas, isto é, a empresa que por algum motivo não realizou nenhuma operação e continua obrigada a fazer Declaração de Imposto de Renda enquanto não der baixa no número do CNPJ (A falta da declaração de Imposto de Renda de Inativo inclui a empresa no cadastro da Receita Federal como Inapta, gerando inclusive dificuldades para os sócios);

      Declaração de Créditos e Débitos Tributos Federais - Trimestral;

      Declaração Simplificada: para empresas optantes pelo Simples e Inativas;

      Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF) e Declaração de Impostos Retidos na Fonte (DIRF).

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